17/04/2009

Mensagem do Prof. Juliano Rink

Caros Alunos,
Bom dia!
A todos os alunos aprovados meus sinceros votos de Felicidades na carreira!!!
Abraços
Prof Juliano Rinck


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Grato pela lembrança, Prof. Juliano.
O nosso espaço, aqui, estará sempre ao seu dispor (E para os demais amigos da Uni9).
AC

Primeiro Exame de Ordem de 2009 abre inscrições

OAB

Bacharéis em Direito terão até 26 de abril para se inscrever na internet. Novidade deste ano é a inclusão do estado de São Paulo no Exame Nacional.

Estão abertas as inscrições para o 1.º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de 2009. A grande novidade deste ano fica por conta da inclusão do estado de São Paulo no exame nacional. Agora, as provas unificadas, realizadas pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), incluem 26 unidades da federação.

Para participar do Exame de Ordem, os interessados devem acessar o endereço eletrônico www.oab.org.br e efetuar a inscrição. O prazo, que começou no dia 14 de abril, se encerra no dia 26 de abril. A taxa de inscrição varia de acordo com o estado. Depois de se inscrever, cada candidato terá até 27 de abril para efetuar o pagamento e apresentar os documentos exigidos por cada seccional no edital de abertura.

Os examinados passarão por duas provas, ambas de caráter eliminatório. A primeira, objetiva, consistirá de 100 questões relativas às disciplinas profissionalizantes obrigatórias que compõem o currículo do curso de Direito. Os aprovados nesta etapa irão para a prova prático-profissional, que consistirá de uma peça e cinco questões acerca da área escolhida pelo candidato.

As avaliações terão duração de 5 horas cada e serão realizadas nos dias 17 de maio e 28 de junho, respectivamente. Os locais de prova estarão disponíveis no site da OAB na data provável de 12 de maio.

SERVIÇO
Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil
Inscrições: de 14 a 27 de abril
Provas: 17 de maio e 28 de junho
Informações: www.oab.org.br

18/03/2009

COLAÇÃO DE GRAU

Aconteceu ontem, dia 17 de março de 2009.


Depois de intensa chuva que, para variar, causou tremendo "caos" na cidade de São Paulo, tivemos momentos de descontração e alegria no Citybank Hall.

Muitos ficaram horas no trânsito (eu fiz em mais de duas horas o percurso que não levaria mais que 20 ou trinta minutos) para desfrutar de momentos tão bons. Eu até pensei em desistir, mas fiz bem em persistir: Foi divertido e muito bom.

Reencontrar os amigos... as fotos para lembrança... os abraços... conhecer familiares... a fila para entrar no palco (onde Maria Rita e o Seventh Avenue cantaram - risos)... as luzes... o calor... as brincadeiras... os momentos sérios... palavras... pensamentos... a festa: Colação de Grau das Turmas de Direito 2008 (Uninove).

Valeu TURMA!!! Valeu colegas!!! Valeu, Amigos!!!
Aproveito para registrar:
a) Agradecimentos à Comissão de Formatura (Lembro aqui os nomes da Ana Paula e da Érika);
b) Que no dia 21/03 tem o "Baile de Gala".

09/02/2009

O.A.B. (Comunicado: 04/02/2009)



COMUNICADO - 04/02/2009

Última modificação 04/02/2009 17:51

137º EXAME DE ORDEM

COMUNICADO

A Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem no exercício de suas funções, comunica que as impugnações apresentadas para as questões da primeira fase do 137º Exame de Ordem, foram todas analisadas, sendo mantidos os respectivos gabaritos, com exceção das questões:
de nºs. 70 e 74.

Por conseguinte, ficam tais questões anuladas, determinando-se ao CESPE que, ao realizar a releitura ótica, atribua às mesmas as respectivas pontuações no cômputo dos 50% de acerto exigido para a aprovação. Os candidatos habilitados na releitura estão convocados automaticamente para a segunda fase do 137º Exame de Ordem, dia 15/02/2009.
São Paulo, 4 de fevereiro de 2009

BRAZ MARTINS NETO
Presidente da Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem

Dicas (E-mail enviado por Ivana)

Recebí, hoje, o seguinte e-mail da colega Ivana:

"Olá Amaury!

Espero que esteja tudo em ordem!

[ ... ], iniciei um curso no prima para o próximo exame e lá, semana passada, tive a informação (99,9% confirmado), de que já à partir da próxima prova, a OAB SP aplicará a prova CESPE nacional, ou seja, serão incluídas na prova as seguintes matérias:

Dto. do consumidor, Dto. Internacional e Dto. ambiental... e segundo os professores do meu cursinho, embora tenha mais matéria, a CESPE costuma elaborar questões que provem o conhecimento e não é cheio de pegadinha como a prova da OAB SP fazia... Acho que seria legal avisar o povo, pois aqueles que não passaram e não estão fazendo cursinho talvez nem saibam...

Abraços,

Ivana."


TKS pela dica, Ivana... SUCESSO para todos!!!

06/02/2009

Exame de Ordem: avaliação ou reserva de mercado?

Por Otávio Piva, advogado - OAB/RS nº 39.646 (*)

Sei que o assunto Exame de Ordem é polêmico. Mas quero abordá-lo dentro do mais alto espírito de imparcialidade.

Não fiz o Exame da OAB. Ganhei a carteira que me franqueou a Advocacia no alto de minha inépcia profissional e com pouquíssima cultura jurídica. A vida de advogado, com carteira e tudo, não passava de uma utopia. O mais próximo da prática forense que tive foi necessidade, praticamente estéril, de “assistir” a audiências nas cadeiras de “estágio” da faculdade.

Essa também era a realidade da maior parte de meus colegas. Por isso, por ter aprendido o Direito já advogando, ou seja, acertando e errando, processo após processo, sempre entendi ser o Exame de Ordem um mecanismo válido para revitalizar elementos teóricos dispersos em longos anos de curso e, ainda mais importante, para (re)forçar o aprendizado de questões práticas como as técnicas de peticionamento.

O destino me levou a ser professor de Direito Constitucional, ministrando essa disciplina há quase 13 anos e, em cursos de preparação ao Exame de Ordem, desde a inclusão dessa matéria em 2001. Sinto-me à vontade, então, para comentar que o Exame de Ordem precisa ser urgentemente revisto.

Desafio os membros do CFOAB, os que já fizeram o Exame de Ordem e, principalmente, os advogados militantes que, como eu, não foram obrigados a fazer a prova - e que advogam livremente -, a responder às seguintes questões:

a) O domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária são condições de elegibilidade e exigem disciplina instituída por lei complementar, visto que os requisitos de elegibilidade se confundem com as hipóteses de inelegibilidade?

b) Na ação direta de inconstitucionalidade, quando o relator indefere, sob qualquer fundamento, pedido de liminar, é admissível a utilização da reclamação contra essa decisão?

c) Supondo-se que Fernando fosse condenado por crime político por meio de sentença proferida por juiz federal da Seção Judiciária de São Paulo, o recurso interposto contra essa sentença seria julgado pelo respectivo TRF?

d) Se o estado de sítio for decretado durante o recesso parlamentar, caberá ao presidente da República convocar extraordinariamente o Congresso Nacional?

As quatro questões fizeram parte do último Exame de Ordem! Todas são erradas, considerando filigranas na própria redação de seus enunciados. Dentre tantos outros argumentos, devo salientar que questionamentos como esses e da forma como foram formulados não colaboram em nada para verificar a adequação ao exercício profissional.

A ação direta de inconstitucionalidade, por exemplo, somente pode ser proposta pelos legitimados do art. 103 da Constituição Federal. Sendo assim, a possibilidade de a grande massa dos recém-formados atuar em uma ação dessas, de forma a saber qual o recurso cabível, é raríssima ou inexistente.

Saber, então, sobre a convocação do Congresso, em Estado de Sítio, é simplesmente inútil para quem pretende advogar, que não pelo mero conhecimento.

Ademais, a prova objetiva não permite consulta à legislação; no cotidiano, contudo, há à disposição um arsenal de meios de consulta. Na questão do crime político, não consultaríamos a Constituição e a jurisprudência para descobrir a correta competência recursal? Por que, então, o bacharel deveria saber de cor?

Todavia, o Exame de Ordem são 100 questões de quatro alternativas a serem resolvidas em cinco horas. Parece muito tempo? Mas o bacharel é exigido a responder, nesse tempo, 400 perguntas objetivas, versando sobre todos os ramos do direito.

Outro desafio: quem enxergar nas minhas palavras exagero busque a última prova na Internet e, seriamente, tente resolvê-la, sem consultar nada, nesse período de tempo, e verifique se seria aprovado ou não...

Reitero: não sou contra o Exame de Ordem. Sou contra serem os jovens bacharéis subtraídos de sonhos e de esforços de anos de estudo por uma prova com cobranças absurdas e que ressalta a soberba de alguns de seus examinadores, tanto pelo exagero, quanto pelo descompasso com a vida do advogado e, principalmente, porque cheira a inominável reserva de mercado, justamente em uma carreira que tem por ideal a Justiça.

(*) E-mail: veritas@cpovo.net
Em: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=13948

20/01/2009

2ª FASE - 137º Exame da OAB


A segunda fase do Exame de Ordem está prevista para acontecer no dia 15 de fevereiro e inclui Prova Prático-Profissional dividida em duas partes distintas: a) redação de peça profissional, privativa de advogado; e b) cinco questões práticas, sob a forma de situações-problema. Tanto a peça profissional como as questões práticas versam sobre a área do Direito escolhida pelo candidato na ficha de inscrição.

Esta prova terá duração de 5 horas e permitirá consulta à legislação, livros de doutrina e repertório de jurisprudência. Não será permitida a utilização de sinopses e roteiros de peças jurídicas, dicionários jurídicos e obras que contenham formulários e roteiros de peças jurídicas, além de questões sob a forma de perguntas e respostas, modelos e anotações pessoais, apostilas - mesmo editadas sob a forma de livro - e outras publicações sobre concurso de exame de ordem.

Também nessa fase, estão proibidas agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, Bips, walkman ou outro receptor de mensagem, assim como o uso de lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie, protetores auriculares, relógios de qualquer espécie, óculos escuros ou qualquer tipo de chapéus ou boné. O candidato flagrado portando qualquer um dos itens vetados, pode ter sua prova anulada.


RESULTADO: 137º Exame da OAB


PARABÉNS AOS QUE SEGUIRAM PARA A 2ª FASE!!!!




Para os que ainda não passaram: ÂNIMO e QUE VENHA O 138º EXAME!!!